Critérios cumulativos de inclusão
- Existência de um ou mais números de telefone destinados ao contacto de consumidores ou utentes;
- Atendimento prestado com meios humanos, ainda que precedido de menu ou de agente automático;
- Operação sediada em Portugal ou que sirva consumidores residentes em Portugal;
- Consentimento expresso da entidade para a publicação dos dados constantes da ficha.
Dados publicados e fundamento
| Campo | Publicado | Fundamento |
|---|---|---|
| Denominação da entidade | Sim | Dado público de registo comercial |
| Sector de actividade | Sim | Declarado pela entidade |
| Natureza da operação | Sim | Declarado pela entidade |
| Escalão de dimensão | Sim, por intervalo | Declarado pela entidade |
| Número de atendimento | Sim | Já publicitado por obrigação legal do artigo 4.º |
| Dados pessoais de colaboradores | Não | Não necessário à finalidade |
| Dados de facturação | Não | Não necessário à finalidade |
Atendimento no sector público
O regime aplica-se aos prestadores de serviços públicos essenciais independentemente da sua natureza pública ou privada. Uma câmara municipal que preste abastecimento de água, saneamento ou recolha de resíduos está abrangida exactamente nos mesmos termos que um operador privado.
A ausência de referencial é aqui particularmente sensível, porque o sector público contrata por procedimento e o procedimento exige critérios objectivos de aferição. Sem referencial, o caderno de encargos não sabe o que pedir.
Aplicar isto ao seu caso
O enquadramento geral não substitui a análise concreta. O diagnóstico determina o que se aplica à sua operação em particular.