LisboaBruxelasSão Francisco
(+351) 213 243 750  ·  secretariado@centrosdecontacto.pt
Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes

As dúvidas que surgem sempre, respondidas com fundamento.

Início › Perguntas frequentes

Respostas às questões que surgem com maior frequência, com o artigo ao lado sempre que a resposta decorre de norma.

Perguntas e respostas

Somos uma entidade pública. Aplica-se?

Aplica-se sempre que a entidade preste serviço público essencial, e nesse caso expressamente «independentemente da sua natureza pública ou privada». Fora dessas situações aplicam-se os regimes gerais de dados pessoais e de acessibilidade.

Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2009

O nosso atendimento é externalizado. De quem é a responsabilidade?

A obrigação recai sobre quem coloca a linha à disposição do consumidor, não sobre quem a opera materialmente. A externalização transfere a execução, nunca a responsabilidade.

Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2009

A minha empresa é pequena. Também está abrangida?

Sim. O regime não prevê qualquer limiar dimensional nem isenção para pequenas e médias empresas. Basta colocar à disposição do consumidor um centro telefónico de relacionamento.

Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2009

Quem fiscaliza isto?

Vários. O artigo 11.º reparte a competência entre o regulador sectorial, a Direcção-Geral do Consumidor e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A estes acrescem a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Autoridade Nacional de Comunicações em matéria de comunicações não solicitadas. Uma organização de média dimensão pode estar sujeita a cinco entidades fiscalizadoras quanto à mesma operação.

Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 134/2009

Temos certificação de qualidade. Estamos cobertos?

Não. Os esquemas de certificação disponíveis cobrem desempenho, processos e capital humano. Não cobrem a conformidade regulatória. Em Espanha, 94 % das empresas do sector declaram ter certificação de qualidade e ainda assim enfrentaram um novo regime legal para o qual essa certificação não as preparava.

Por onde devemos começar?

Por saber onde está. A verificação em seis perguntas leva dez minutos e não exige acesso privilegiado à operação. Depois, por atribuir um dono à matéria: na maioria das organizações a conformidade do atendimento dispersa-se entre o jurídico, a qualidade e as operações, e não tem responsável designado. É essa ausência que perpetua a desconformidade.

A sua questão não está aqui

Coloque-a directamente. As perguntas recorrentes são incorporadas nesta página.