Não existe em Portugal registo público das entidades que operam centros de contacto. Existe o inquérito anual da associação sectorial, que cobre cerca de metade da força de trabalho, e existem as classificações de actividade económica, que não distinguem operação interna de operação externalizada.
Estrutura do directório
Prestadores de externalização
Operam atendimento por conta de terceiros. Concentram 83 % dos postos do sector.
Operações internas
Atendem os próprios clientes. Representam 25,3 % das operações inquiridas.
Serviços públicos essenciais
Sujeitos a aplicação reforçada do regime, independentemente da natureza pública ou privada.
Administração pública e autarquias
Abrangidas sempre que prestem serviço essencial. Trezentos e oito municípios.
Linhas de saúde e de emergência
Regime próprio acrescido. A linha nacional de saúde atendeu mais de 5,7 milhões de chamadas em 2025.
Linhas de denúncia
Regime próprio da Lei n.º 93/2021, com consentimento específico e autónomo para o registo da denúncia verbal.
A inscrição é gratuita, voluntária e removível a qualquer momento mediante pedido. Não implica qualquer avaliação, certificação ou juízo sobre a conformidade da operação. Não são publicados dados pessoais nem dados de facturação.
As dores que este sítio endereça
Cada uma tem resposta concreta na página de soluções.
Não existe forma de saber quem opera o quê
Uma entidade que pretenda contratar atendimento não dispõe de qualquer registo público dos prestadores disponíveis, da sua natureza ou da sua dimensão.
Ver soluçãoA entidade adjudicante não sabe o que exigir
Sem referencial, os cadernos de encargos de externalização do atendimento raramente incorporam requisitos regulatórios verificáveis — e sem eles, a entidade responde por uma operação que não pode auditar.
Ver soluçãoO prestador não tem como demonstrar que cumpre
Responder caso a caso a dezenas de cadernos de encargos heterogéneos é um custo recorrente e crescente para qualquer prestador de externalização.
Ver soluçãoServiços
Produtos delimitados, com âmbito, método e entregáveis definidos.
Inscrição no Directório do Sector
Registo de uma operação de atendimento no directório nacional ou lusófono, por natureza e por sector
Ficha técnicaCaderno de Encargos de Atendimento
Requisitos regulatórios verificáveis para procedimentos de contratação pública de serviços de atendimento
Ficha técnicaGovernação da Externalização do Atendimento
Cláusulas verificáveis, direito de auditoria efectivo e controlo da subcontratação sucessiva
Ficha técnicaPercursos de consulta
Enquadramento
A matéria, o regime aplicável e o que mudou nos últimos anos.
LerMercado
Quem está abrangido, por categoria de entidade, e com que prioridade.
VerFormação técnica
Percursos formativos sobre o quadro regulatório aplicável.
Ver planosPerguntas frequentes
As dúvidas que surgem sempre, respondidas com fundamento.
ConsultarFalar sobre o seu caso
Uma questão concreta obtém uma resposta concreta. O pedido é encaminhado directamente e obtém resposta em dias úteis.