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Ficha técnica · PMV-15

Inscrição no Directório do Sector

Registo de uma operação de atendimento no directório nacional ou lusófono, por natureza e por sector

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Não existe em Portugal registo público das entidades que operam centros de contacto. O directório organiza-se por natureza da operação e por sector de actividade, porque é a natureza que determina o regime aplicável.

Inscrição no Directório do SectorPMV-15
Objectivo
Constituir e manter um registo público das operações de atendimento, organizado por critérios com relevância regulatória.
Âmbito
Denominação, sector de actividade, natureza da operação, escalão de dimensão e números de atendimento já publicitados por obrigação legal.
Método
Inscrição voluntária pela página de contacto, com consentimento expresso para publicação.
Entregáveis
Ficha pública no directório; possibilidade de correcção ou remoção a qualquer momento.
Duração
Publicação em cinco dias úteis.
Destinatários
Qualquer entidade com operação de atendimento em Portugal ou no espaço lusófono.
Pré-requisitos
Nenhum. O diagnóstico determina o ponto de partida.
Fundamento normativo
Tratamento com fundamento no consentimento, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/679. Não são publicados dados pessoais nem dados de facturação.
Valor indicativo
Gratuito.
Modalidade
Gratuito

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