Não existe em Portugal registo público das entidades que operam centros de contacto. O directório organiza-se por natureza da operação e por sector de actividade, porque é a natureza que determina o regime aplicável.
Inscrição no Directório do SectorPMV-15
- Objectivo
- Constituir e manter um registo público das operações de atendimento, organizado por critérios com relevância regulatória.
- Âmbito
- Denominação, sector de actividade, natureza da operação, escalão de dimensão e números de atendimento já publicitados por obrigação legal.
- Método
- Inscrição voluntária pela página de contacto, com consentimento expresso para publicação.
- Entregáveis
- Ficha pública no directório; possibilidade de correcção ou remoção a qualquer momento.
- Duração
- Publicação em cinco dias úteis.
- Destinatários
- Qualquer entidade com operação de atendimento em Portugal ou no espaço lusófono.
- Pré-requisitos
- Nenhum. O diagnóstico determina o ponto de partida.
- Fundamento normativo
- Tratamento com fundamento no consentimento, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/679. Não são publicados dados pessoais nem dados de facturação.
- Valor indicativo
- Gratuito.
- Modalidade
- Gratuito
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Indique a dimensão da operação e o prazo pretendido.